Resolução nº 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

Publicada em 04 de abril de 2014, a Resolução nº 163 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente, assim considerada aquela cuja intenção é persuadir o público infanto-juvenil ao consumo de qualquer produto ou serviço, usando para tanto de expedientes que explorem sua vulnerabilidade, imaturidade, ingenuidade e/ou susceptibilidade à sugestão, decorrentes de sua condição de pessoas em desenvolvimento.
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- 29/03/2019 Data de criação
- 29/03/2019 Última atualização