Se você identificou uma publicidade e observou que ela é abusiva ou enganosa, contribua com o OPA. Nós iremos avaliar sua denúncia e encaminhar aos órgãos competentes para que sejam tomadas as medidas legais cabíveis.
O OPA utilizará os dados coletados nas denúncias para realizar estudos jurídicos e eventualmente empreender uma ação jurídica. Dados pessoais não serão utilizados, estando totalmente privados [termos de uso]
Publicidade de alimentos é toda ação mercadológica com o objetivo de promover produtos, serviços, marcas ou empresas do setor de comidas e bebidas. Comerciais, eventos, promoções, patrocínio, entre outros formatos podem ser considerados publicidade.
O OPA é um canal que tem como objetivo facilitar e agilizar o encaminhamento de denúncias sobre publicidade de alimentos enganosas ou abusivas. Com base nas denúncias recebidas, iremos reunir os casos que têm maior frequência, maior gravidade ou abrangência para encaminhar às autoridades que podem tomar as providências legais.
O OPA não poderá dar encaminhamento individual para todas as denúncias recebidas. Por isso, estimulamos que os canais de denúncia formais continuem sendo utilizados.
Existem mecanismos legais para combater as publicidades enganosas ou abusivas. Mas, infelizmente, eles ainda não funcionam como deveriam, pois não há fiscalização e aplicação da lei com rigor. Por isso, é importante que a sociedade civil esteja atenta e participativa.
Além disso, segundo o Guia Alimentar para a População Brasileira, mais de dois terços dos comerciais sobre alimentos veiculados na televisão se referem a produtos comercializados nas redes de fast food, salgadinhos “de pacote”, biscoitos, bolos, cereais matinais, balas e outras guloseimas, refrigerantes, sucos adoçados e refrescos em pó, todos esses ultraprocessados.
O consumo desses produtos está associado ao sobrepeso, à obesidade e a outras doenças crônicas não transmissíveis como diabetes, pressão alta e câncer. Essas doenças, por sua vez, estão entre as principais causas de morte no Brasil.
Apoiar a fiscalização da publicidade de alimentos também significa promover a saúde e o bem-estar de todos nós!
Não. A publicidade de alimentos, como em outros setores, não é proibida. Ela é proibida somente nos casos em que for considerada abusiva ou enganosa.
Todo cidadão pode e deve fiscalizar a atuação da indústria de alimentos. Sempre que entender que seus direitos não estão sendo respeitados, você pode utilizar este canal para fazer uma denúncia. Nós iremos avaliar e encaminhar aos órgãos competentes para que sejam tomadas as medidas legais cabíveis.
Ao identificar uma publicidade de alimentos que você considera ser abusiva ou enganosa, denuncie ao OPA. A publicidade será analisada por um comitê formado por advogados especializados, nutricionistas e outros especialistas no assunto.
Após confirmar as informações recebidas, esse comitê irá decidir quais os encaminhamentos possíveis podem ser dados à denúncia. Entre as possibilidades está o agrupamento de casos semelhantes ou muito recorrentes para serem enviados às autoridades responsáveis, como Procons, Ministérios Públicos, etc.
Por isso, quanto mais denúncias um mesmo caso tiver, mais chance ele terá de ser sensibilizado pelas autoridades.
Crianças de até 12 anos estão em fase de desenvolvimento e adquirindo maturidade para enfrentar a vida adulta. É dever do Estado zelar pelo seu bem-estar. O artigo 227 da Constituição Federal estabelece, e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) explicita, que a proteção dos direitos das crianças deve ser prioridade na agenda do Estado, sociedade e família, incluindo o dever de proteção aos direitos à saúde e à alimentação.
A Resolução 163/2014 do Conanda (Conselho Nacional dos Direito da Criança e do Adolescente) regulamentou a propaganda abusiva voltada à criança e ao adolescente e descreveu todos os casos em que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) deve ser aplicado. Além disso, desde 2006, a NBCAL (Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras) contribui muito para a proteção ao aleitamento materno. A NBCAL é um conjunto de normas que regula a promoção comercial e a rotulagem de alimentos e produtos destinados a recém-nascidos e crianças de até três anos de idade, como leites, papinhas, chupetas e mamadeiras com o objetivo de evitar interferências na prática da amamentação.
Boa parte da publicidade de alimentos promove hábitos alimentares não saudáveis, prejudicando a saúde e o bem-estar, principalmente dos mais jovens.
Segundo o Guia Alimentar para a População Brasileira, mais de dois terços dos comerciais sobre alimentos veiculados na televisão se referem a produtos comercializados nas redes de fast food, salgadinhos “de pacote”, biscoitos, bolos, cereais matinais, balas e outras guloseimas, refrigerantes, sucos adoçados e refrescos em pó, todos esses ultraprocessados.
Além disso, grande parte da publicidade de alimentos é dirigida a crianças e adolescentes. A publicidade interfere negativamente neste público incentivando o consumo – em excesso – de opções não saudáveis.
Um levantamento técnico de 2012 apontou que crianças que já enfrentam sobrepeso aumentam em até 134% o consumo de alimentos com altos teores de sódio, açúcar e gorduras trans e saturadas quando expostas à publicidade de alimentos não saudáveis.
A publicidade de produtos ultraprocessados domina os comerciais de alimentos, estimulando seu consumo excessivo. Os ultraprocessados são feitos a partir de ingredientes industriais, com pouco ou nenhum alimento fresco e grande quantidade de sódio, açúcar e/ou gordura.
Eles estão associados ao sobrepeso e à obesidade, e a outras doenças crônicas não transmissíveis relacionadas, como diabetes, pressão alta e câncer, que estão entre as principais causas de morte no Brasil. No Brasil, mais da metade dos adultos e cerca de um terço das crianças entre cinco e nove anos têm excesso de peso.
Desde 2005, a OMS (Organização Mundial da Saúde) reconhece a comercialização de alimentos não saudáveis para a população infantil como um fator que contribui para o aumento dos níveis de obesidade e sobrepeso da população como um todo.
Alguns acordos voluntários entre empresas do setor alimentício e organizações da sociedade civil foram estabelecidos ao longo dos últimos anos, como correções e alterações de anúncios, por exemplo, mas estudos apontam que essas iniciativas não são suficientes.
No Brasil, existe uma organização fundada por profissionais do mercado publicitário para regular a publicidade no país, o CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária). No entanto, como não é um órgão estatal, o poder de fiscalização do CONAR é limitado. Suas decisões são apenas recomendações, e, por isso, seu cumprimento é voluntário para as agências de publicidade e anunciantes. Além disso, o Conselho é composto por profissionais do próprio setor de publicidade, o que compromete a sua independência e fragiliza ainda mais a sua atuação.