Idec pede que Senacon e Procon-MG investiguem possível venda casada e publicidade abusiva envolvendo bebidas ultraprocessadas e o Álbum Oficial da Copa do Mundo FIFA 2026.
Temas envolvidos: Venda casada | Publicidade abusiva | Publicidade infantil | Ultraprocessados |
Em junho de 2026, o Idec protocolou uma denúncia junto à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e ao Procon de Minas Gerais contra a Coca-Cola Brasil e a Panini Brasil. O caso envolve uma campanha promocional que distribui figurinhas exclusivas do Álbum Oficial da Copa do Mundo FIFA 2026 por meio da compra de refrigerantes Coca-Cola de 600 ml.
A denúncia foi elaborada a partir de análise realizada pelo Observatório de Publicidade de Alimentos (OPA), que identificou possíveis violações aos direitos das pessoas consumidoras relacionadas à promoção e à publicidade da campanha.
A campanha oferece 14 figurinhas exclusivas que ocupam uma seção específica do álbum da Copa do Mundo. Durante o período promocional, a única forma de obter essas figurinhas é comprando refrigerantes participantes da ação. Para o Idec, essa estratégia pode configurar venda casada ao condicionar o acesso a parte da coleção à compra de um produto específico.
Outro ponto de preocupação é a associação entre um produto ultraprocessado e uma atividade de forte apelo para crianças e adolescentes. A campanha utiliza mecanismos de colecionismo, exclusividade e interação digital para estimular o interesse pelas figurinhas, incentivando a compra repetida dos produtos.
A análise também aponta que os refrigerantes envolvidos são produtos ultraprocessados. No caso da Coca-Cola Original, o produto apresenta rotulagem nutricional frontal por ser alto em açúcar adicionado. Segundo o Idec, a promoção pode enfraquecer a função de alerta dessa rotulagem ao associar a compra do produto a recompensas desejadas pelo público consumidor.
Além disso, a denúncia questiona a utilização de influenciadores digitais, conteúdos promocionais e experiências interativas que podem explorar a vulnerabilidade de crianças e adolescentes e dificultar a identificação clara da publicidade.
O Idec solicitou que a Senacon e o Procon-MG investiguem a campanha e adotem as medidas cabíveis para interromper práticas consideradas irregulares. Entre os pedidos apresentados está a suspensão da estratégia que condiciona o acesso às figurinhas exclusivas à compra dos refrigerantes participantes da promoção.
O objetivo é garantir o respeito aos direitos das pessoas consumidoras, especialmente de crianças e adolescentes, e evitar que produtos ultraprocessados sejam promovidos por meio de estratégias publicitárias potencialmente abusivas.
Acesse a denúncia apresentada pelo Idec à Senacon e ao Procon-MG
A publicidade de alimentos pode aparecer na televisão, rádio, revistas e jornais. Na internet, elas podem estar em diferentes formatos, como em publicações nas redes sociais e até junto a youtubers e influenciadores (os famosos unboxings e recebidos, por exemplo). Além disso, há lugares que às vezes nem reparamos, mas estão repletos de publicidade, como eventos em escolas, empresas e parques, materiais didáticos, panfletos, folders, banners e promoções. Os próprios rótulos dos produtos também funcionam como meio de publicidade, no qual os elementos para atrair os consumidores ganham mais destaque que as informações realmente importantes. Muitas vezes, é tão difícil identificar, que não notamos que estamos sendo persuadidos a escolher determinado produto.
Vamos juntos relatar esses abusos. Denuncie qualquer suspeita!