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Show do Ronald McDonald e a publicidade abusiva nas escolas

Imagem: Istock

A inserção no ambiente escolar do personagem palhaço representativo da marca ‘McDonald’s’, caracterizado com suas cores e que dialoga fortemente como universo infantil, inevitavelmente tem efeito de publicidade […]

Sentença do Juiz Fabio Calheiros do Nascimento, da 2ª Vara Criminal do Foro de Barueri.

Como começou?

Em 2013, o McDonald’s passou a realizar o Show do Ronald McDonald em creches e escolas do Estado de São Paulo.

Qual foi o problema identificado?

A empresa dizia que o Show do Ronald McDonald era atividade meramente educativa, sendo apenas uma dentre as várias ações de responsabilidade social da marca. Contudo, o evento fazia uso do ambiente escolar e de personagens para promover seus produtos a crianças, o que é proibido por lei.

O ambiente lúdico e o palhaço, símbolo da rede de fast-food, exercem a função de criar uma ligação afetiva das crianças com a marca, incentivando que elas se tornem consumidoras dos produtos da empresa e propagadoras de sua marca.

Que providências foram tomadas?

O Programa Criança e Consumo do Instituto Alana denunciou o caso. Em 2016, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por meio de seu Núcleo Especializado em Defesa do Consumidor, ajuizou Ação Civil Pública contra a empresa apresentando, dentre outros pedidos, a proibição da ação mercadológica nas escolas.

Em 2018, foi proferida sentença pelo juiz da 2ª Vara Criminal do Foro de Barueri (cidade em que a empresa está sediada). O juiz reconheceu que a promoção de tais eventos nas escolas configura publicidade abusiva, mas negou os pedidos de reparação por dano moral coletivo e social. 

As partes apresentaram recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Em agosto de 2020, a Câmara Especial do TJ-SP decidiu manter a sentença em sua integralidade, inclusive negando o pedido da Defensoria de condenação por dano moral.

Ainda pode haver desdobramentos e seguimos acompanhando o caso.

PROCESSO: 1127739-71.2016.8.26.0100

A publicidade ilegal pode estar em qualquer lugar

A publicidade de alimentos pode aparecer na televisão, rádio, revistas e jornais. Na internet, elas podem estar em diferentes formatos, como em publicações nas redes sociais e até junto a youtubers e influenciadores (os famosos unboxings e recebidos, por exemplo). Além disso, há lugares que às vezes nem reparamos, mas estão repletos de publicidade, como eventos em escolas, empresas e parques, materiais didáticos, panfletos, folders, banners e promoções. Os próprios rótulos dos produtos também funcionam como meio de publicidade, no qual os elementos para atrair os consumidores ganham mais destaque que as informações realmente importantes. Muitas vezes, é tão difícil identificar, que não notamos que estamos sendo persuadidos a escolher determinado produto. 

Vamos juntos relatar esses abusos. Denuncie qualquer suspeita!

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