“Esse destaque ao vocábulo 100% na parte frontal dos rótulos e nas publicidades dos produtos desvia a atenção da verdadeira porcentagem total de ingredientes integrais desses pães, informação considerada como dado essencial do produto e que ficou relegada em segundo plano sem possibilitar a imediata e ostensiva identificação como o vocábulo 100%. Tal prática de rotulagem e publicidade vem induzindo a ocorrência de equívocos nas escolhas alimentares de pessoas consumidoras.”
Denúncia do Idec ao PROCON-DF, agosto de 2023
A partir de abril de 2023, entrou em vigor a nova norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) (RDC n º712/2022), que define critérios para que um produto possa ser classificado como integral. Para utilizar este termo no rótulo, a norma exige que um produto contenha, pelo menos, 30% de ingredientes integrais e a quantidade destes ingredientes seja maior do que os ingredientes refinados.
Após a norma começar a valer, algumas empresas utilizaram estratégias que dificultaram a imediata e clara identificação da real composição dos produtos. Um exemplo foi manter o design e esquema de cores das embalagens anteriores e apenas substituir os dizeres de “100% Integral” para “100% Natural” ou “100% Nutrição”.
Em abril de 2023, uma pessoa consumidora realizou uma denúncia contra essa prática através do site do Observatório de Publicidade de Alimentos (OPA) e então o Idec iniciou a investigação.
Para se adequar às novas normas da Anvisa, as empresas tiveram que atualizar as embalagens dos seus produtos. Entretanto, os novos rótulos e sua publicidade continuaram dando o destaque ao vocábulo 100% nas embalagens, mas agora essa porcentagem estava atrelada a termos como ”Nutrição” e “Natural”. Essa estratégia desvia a atenção da verdadeira porcentagem de ingredientes integrais desses pães de forma, sendo ela uma informação importante sobre o produto. Essa prática pode induzir a ocorrência de equívocos na hora das compras e escolhas alimentares.
A atualização das embalagens por parte das empresas também permitiu que fosse provada a enganosidade que havia nos rótulos antes da norma da Anvisa entrar em vigor, uma vez que as marcas sustentaram a afirmação enganosa de serem 100% integrais quando os produtos não possuíam essa composição.
O Idec encaminhou a denúncia no último dia 04 de agosto ao Procon do Distrito Federal contra as marcas Nutrella, Panco e Wickbold.
A publicidade de alimentos pode aparecer na televisão, rádio, revistas e jornais. Na internet, elas podem estar em diferentes formatos, como em publicações nas redes sociais e até junto a youtubers e influenciadores (os famosos unboxings e recebidos, por exemplo). Além disso, há lugares que às vezes nem reparamos, mas estão repletos de publicidade, como eventos em escolas, empresas e parques, materiais didáticos, panfletos, folders, banners e promoções. Os próprios rótulos dos produtos também funcionam como meio de publicidade, no qual os elementos para atrair os consumidores ganham mais destaque que as informações realmente importantes. Muitas vezes, é tão difícil identificar, que não notamos que estamos sendo persuadidos a escolher determinado produto.
Vamos juntos relatar esses abusos. Denuncie qualquer suspeita!