Não lhe basta apenas não descumprir regulamentações (no caso, denominar o produto como “alimento”) se, na prática, as informações fornecidas para o consumidor não se mostram suficientes para informá-lo a respeito das características e natureza do produto e, consequentemente, assegurar seu direito de escolha pautado na verdade e não no engano.
Denúncia do Idec ao Procon-DF, abril de 2022
Em 2018, após receberem uma denúncia pelo OPA, especialistas do Observartório avaliaram as linhas de bebida Del Valle Fresh e concluíram que elas podem induzir ao erro pelas características do rótulo e pelo teor das peças publicitárias.
Os rótulos dos produtos Del Valle Fresh apresentam as imagens coloridas de laranjas, limões e uvas com grande destaque. Além disso, a publicidade e propaganda dessas bebidas é toda associada ao consumo de um produto saudável, destinado para quem busca refrescância e sabor de fruta.
Pela composição, esses produtos são classificados como ultraprocessados, alimentos nutricionalmente desbalanceados, segundo o Guia Alimentar para a População Brasileira. Quase não há presença de frutas (não chegam a 1,5% da composição) e neles contêm diversos aromatizantes, dentre outros aditivos.
As bebidas apresentam baixo valor nutricional, e a maioria dos ingredientes, químicos e sintéticos, servem para disfarçar características, tentando imitar o sabor das frutas.
A publicidade da linha Del Valle Fresh viola diversos artigos do CDC (Código de Defesa do Consumidor), especialmente, os artigos 6º e 37, que dispõem sobre o direito à informação clara e adequada e à proteção contra a publicidade enganosa.
O Idec (Instituto de Defesa de Consumidores) denunciou o caso ao Procon-DF e à SENACON em 2022. Em decorrência às duas denúncias, outros Procons abriram processos contra a Coca-Cola adotando medidas semelhantes. Em Santa Catarina, houve um acordo entre o Ministério Público e a Coca-Cola proibindo a proibindo a propaganda do Del Valle Fresh com um viés saudável e natural. Numa primeira resposta do órgão, foi garantida uma proibição temporária no Distrito Federal, apesar da Coca-Cola ter recorrido. Em seguida, houve uma proibição de publicidade que indicasse saudabilidade. E no começo de 2024, o refresco da Coca-Cola teve sua fabricação descontinuada no Brasil.
A publicidade de alimentos pode aparecer na televisão, rádio, revistas e jornais. Na internet, elas podem estar em diferentes formatos, como em publicações nas redes sociais e até junto a youtubers e influenciadores (os famosos unboxings e recebidos, por exemplo). Além disso, há lugares que às vezes nem reparamos, mas estão repletos de publicidade, como eventos em escolas, empresas e parques, materiais didáticos, panfletos, folders, banners e promoções. Os próprios rótulos dos produtos também funcionam como meio de publicidade, no qual os elementos para atrair os consumidores ganham mais destaque que as informações realmente importantes. Muitas vezes, é tão difícil identificar, que não notamos que estamos sendo persuadidos a escolher determinado produto.
Vamos juntos relatar esses abusos. Denuncie qualquer suspeita!