“A associação dos produtos da marca com uma perspectiva de saudabilidade cria uma falsa relação de pertencimento dos produtos anunciados a um padrão alimentar saudável. De acordo com as diretrizes dietéticas brasileiras orientadas pelo Guia Alimentar para a População Brasileira, os produtos ultraprocessados, como os em análise, devem ter o seu consumo evitado, especialmente, pela sua composição nutricional desbalanceada e pelo favorecimento do consumo excessivo de calorias”
Denúncia do Idec ao SENACON, outubro de 2023
No final de 2022, a Tang lançou um novo posicionamento de marca em que destaca ter 100% da recomendação diária de zinco e das vitaminas C e D em seus produtos e incentiva o seu consumo diário em refeições como se fosse parte de um hábito alimentar saudável. Além da mudança dos rótulos, foi possível identificar diferentes formas de publicidade nas gôndolas de supermercados e publicações nas redes sociais, sendo algumas delas na conta da própria marca e outras no formato de parceria com influenciadores patrocinados.
Em maio de 2023, o Idec recebeu uma denúncia de uma pessoa consumidora, por meio do Observatório de Publicidade de Alimentos (OPA), contra a Tang a respeito da publicidade da marca comparando seu produto com alimentos in natura e minimamente processados, como: brócolis, castanhas, couve, feijão e ovo. A partir disso, o Instituto analisou a composição dos produtos e sua publicidade e enviou a denúncia oficial à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), no final do mês de outubro de 2023.
A denúncia se tratou da indevida indução apelativa e errônea sobre a (i) ideia de que o consumo habitual dos produtos Tang em diversas refeições diárias é parte de uma alimentação saudável e adequada, especialmente para o desenvolvimento de crianças e adolescentes, (ii) sugestão de que o consumo habitual desse produto possa ser um substituto ou complemento de alimentos in natura e minimamente processados, persuadindo a adoção do consumo de Tang como um hábito alimentar tão saudável que deve fazer parte de mais refeições para atingir benefícios específicos de saúde próprios de uma alimentação saudável e adequada.
Em seu site, a empresa sugere indiretamente que o consumo habitual de Tang é uma “forma mais saudável de alimentação e permite que o corpo absorva os nutrientes”, pois apresenta os benefícios de uma alimentação saudável e traz destaque para os micronutrientes específicos que foram adicionados aos seus produtos, a vitamina C, a vitamina D e o zinco. Por outro lado, a análise técnica nutricional também evidenciou que os produtos foram fortificados com esses micronutrientes específicos para atingir as recomendações diárias, pois a sua matéria-prima apresenta baixo valor nutricional. A fortificação de micronutrientes de forma isolada não proporciona o mesmo benefício de se consumir um alimento que já contém esses nutrientes em sua composição naturalmente.
De acordo com a classificação NOVA, utilizada pelo Guia Alimentar para a População Brasileira, e considerando a lista de ingredientes dos produtos analisados, os preparos sólidos saborizados e pós para preparo de bebidas da Tang são produtos ultraprocessados e contém nutrientes críticos em excesso. Seguindo a regra de ouro do Guia Alimentar, a diretriz oficial recomenda que se dê preferência aos alimentos in natura, minimamente processados e preparações culinárias e recomenda que se evite o consumo da categoria de produtos ultraprocessados para uma alimentação saudável.
No caso dos produtos da Tang, todos os produtos apresentam excesso de açúcares livres e 13 de 15 produtos apresentam excesso de sódio, conforme os Critérios do Modelo de Perfil Nutricional do Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS), que tem como objetivo classificar os produtos processados e ultraprocessados, identificando aqueles com excesso de nutrientes críticos à saúde. Ainda, os produtos analisados apresentam diversos aditivos alimentares em sua composição, com um destaque para: edulcorantes, presentes em todos os produtos; dióxido de titânio, presente em 11 de 15 produtos; e corante tartrazina, presente em seis de 15 produtos.
No dia 18 de outubro o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) enviou à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) uma denúncia contra a marca Tang, da multinacional Mondelēz International, Inc., por publicidade enganosa em seus produtos ultraprocessados.
No corpo da denúncia, o Idec aponta como possível punição, a imposição de contrapropaganda de modo a ser veiculado um alerta informativo com os seguintes dizeres, em fundo preto e letras maiúsculas brancas, de forma destacada não inferior a 5% da superfície das peças publicitárias: “ESSE PRODUTO É UM ULTRAPROCESSADO. EVITE O SEU CONSUMO PARA ADOÇÃO DE UMA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL E ADEQUADA.”
Os produtos denunciados são: preparo sólido para refresco saborizado (sabores: abacaxi; goiaba; guaraná; laranja; laranja docinha; laranja + mamão; limão; manga; maracujá; morango; tangerina; uva; uva intensa) e pó para preparo de bebida (sabores: morango; maçã, banana e mamão).
A publicidade de alimentos pode aparecer na televisão, rádio, revistas e jornais. Na internet, elas podem estar em diferentes formatos, como em publicações nas redes sociais e até junto a youtubers e influenciadores (os famosos unboxings e recebidos, por exemplo). Além disso, há lugares que às vezes nem reparamos, mas estão repletos de publicidade, como eventos em escolas, empresas e parques, materiais didáticos, panfletos, folders, banners e promoções. Os próprios rótulos dos produtos também funcionam como meio de publicidade, no qual os elementos para atrair os consumidores ganham mais destaque que as informações realmente importantes. Muitas vezes, é tão difícil identificar, que não notamos que estamos sendo persuadidos a escolher determinado produto.
Vamos juntos relatar esses abusos. Denuncie qualquer suspeita!