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Idec denuncia sete influenciadores, grupo Meta e Bimbo do Brasil por estimular público infantil a consumir ultraprocessados

Instituto pede que Senacon e Procon Carioca investiguem denunciados por publicidade enganosa e abusiva dos bolinhos Ana Maria

Como começou?

O Idec (Instituto de Defesa de Consumidores) denunciou, em 16 de julho, influenciadores digitais, o grupo Meta (controlador do Instagram) e a Bimbo do Brasil (fabricante dos bolinhos Ana Maria®) à Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e ao Procon Carioca. A denúncia aconteceu após especialistas do OPA identificarem campanhas publicitárias que incentivavam crianças e adolescentes a consumir produtos ultraprocessados, em violação a normas de proteção ao público infantil e ao consumidor.

Qual foi o problema identificado?

O Observatório de Publicidade de Alimentos analisou os produtos e as publicidades das campanhas de “Volta às aulas” (2025) e “O Sabor de Ser Criança” (2024), da marca Ana Maria®.

Com relação aos produtos, 14 foram analisados e a  conclusão foi de que todos os produtos são ultraprocessados, não sendo, portanto, indicados ao consumo em geral, principalmente o de crianças, devido a sua associação com prejuízos à saúde. Além disso, as campanhas usavam estratégias abusivas e enganosas, incluindo:

Apelos infantis: personagens animados, linguagem lúdica e ambientação escolar.

Alegações enganosas: destaque a nutrientes (como “fonte de vitaminas”) para passar uma falsa imagem de saudabilidade, apesar de serem produtos ultraprocessados, com altos teores de açúcar e gordura saturada.

Ingredientes fantasmas: algumas embalagens mencionavam ingredientes (como baunilha e mel) que não estavam na composição real.

Incentivo ao consumo infantil: influenciadores sugeriam incluir os bolinhos na lancheira escolar, contrariando recomendações do Guia Alimentar para População Brasileira e do Guia Alimentar para Menores de 2 anos.

O Instituto considerou essas práticas violações do Código de Defesa do Consumidor (CDC), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que regulamentam  a publicidade direcionada ao público infantil.

Que providências foram tomadas?

No dia 16 de julho de 2025, o Idec encaminhou a denúncia aos órgãos de defesa do consumidor (Senacon e Procon Carioca) solicitando a investigação das práticas de publicidade enganosa e abusiva; a responsabilização dos envolvidos (influenciadores, Meta e Bimbo); a retirada das campanhas e posts que incentivam o consumo infantil de ultraprocessados e a adequação das embalagens e comunicações publicitárias para evitar informações enganosas.

Além disso, o Idec reforçou a necessidade de maior fiscalização para proteger crianças de estratégias de marketing que prejudicam sua saúde e autonomia alimentar.

A publicidade ilegal pode estar em qualquer lugar

A publicidade de alimentos pode aparecer na televisão, rádio, revistas e jornais. Na internet, elas podem estar em diferentes formatos, como em publicações nas redes sociais e até junto a youtubers e influenciadores (os famosos unboxings e recebidos, por exemplo). Além disso, há lugares que às vezes nem reparamos, mas estão repletos de publicidade, como eventos em escolas, empresas e parques, materiais didáticos, panfletos, folders, banners e promoções. Os próprios rótulos dos produtos também funcionam como meio de publicidade, no qual os elementos para atrair os consumidores ganham mais destaque que as informações realmente importantes. Muitas vezes, é tão difícil identificar, que não notamos que estamos sendo persuadidos a escolher determinado produto. 

Vamos juntos relatar esses abusos. Denuncie qualquer suspeita!

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