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McDonald’s descumpre norma ao não informar riscos à saúde de seus produtos

“Trata-se da saúde das pessoas que está em jogo, sendo necessário que a Vigilância Sanitária defenda o interesse público e exerça seu poder de polícia sanitária para fiscalizar o cumprimento dos seus próprios regulamentos.”

Denúncia do Idec à Vigilância Sanitária do Distrito Federal, em julho de 2024

Como começou?

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 24 foi criada em 2010 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a partir de uma exigência Ministério Público Federal (MPF). Essa norma determina a inclusão de requisitos mínimos de informação na forma de “alertas sanitários” em qualquer tipo de promoção comercial de produtos alimentícios com quantidades elevadas de nutrientes críticos à saúde (açúcar, gordura saturada, gordura trans e sódio) e bebidas com baixo teor nutricional, mas vem sendo questionada por associações da indústria desde a sua criação.

Algumas redes de restaurantes fast-food, inclusive a Arcos Dourados, conseguiram, por meio de liminar, impedir a aplicação da norma até meados do primeiro semestre de 2024, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a norma válida, derrubando a liminar que antes as protegia.

Qual foi o problema identificado?

Ao analisar as estratégias de promoção comercial dos produtos vendidos pela Arcos Dourados – grupo responsável pela franquia do McDonald’s no Brasil e na América Latina –,em diferentes meios, como lojas físicas, cupons de desconto e e-commerce, verificamos que não existe a aplicação dos alertas sanitários sobre riscos à saúde previstos pela RDC nº 24/2010, apesar da composição nutricional de parte dos produtos ultrapassar os parâmetros nutricionais previstos pela norma. Sendo assim, essa prática desrespeita a RDC nº 24/2010. 

Considerando a informação nutricional dos produtos analisados no parecer técnico do Idec, alguns exemplos de alertas que deveriam ser inseridos em peças publicitárias da marca seriam:

“”O Big Mac contém muito sódio e, se consumido em grande quantidade, aumenta o risco de pressão alta e de doenças do coração”.

“O Quarterão contém muita gordura saturada e sódio, e se consumido em grande quantidade aumenta o risco de obesidade e de doenças do coração”

“O McShake Ovomaltine contém muito açúcar e, se consumido em grande quantidade, aumenta o risco de obesidade e de cárie dentária”.

Os alertas sanitários podem variar de acordo com a composição nutricional do produto e o nutriente crítico presente em excesso. Porém, todos dizem respeito à informação sobre os riscos de desenvolvimento de prejuízos à saúde pelo consumo do produto.

De acordo com o parecer técnico do Idec, que analisou a composição nutricional de 24 produtos comercializados pela marca, nove são classificados como “alimento com quantidade elevada de açúcar”(1) cinco são classificados como “alimento com quantidade elevada de gordura saturada”(2) e 12 são classificados como “alimento com quantidade elevada de sódio”(3). Em relação ao teor nutricional, nove produtos são classificados como “bebida com baixo teor nutricional”(4). A inclusão dos alertas sanitários previstos na RDC nº 24/2010 nas publicidades destes produtos informariam de forma rápida e clara sobre os prejuízos que esses nutrientes críticos em excesso podem ocasionar à saúde da população.

Que providências foram tomadas?

O Idec, em julho de 2024, protocolou uma denúncia junto à Vigilância Sanitária do Distrito Federal (Visa-DF) informando que a RDC nº 24/2010 estava sendo descumprida. No dia 03 de outubro, a Visa-DF fez a primeira ação de fiscalização que resultou na autuação de sete lojas em Brasília.

(1) Molho agridoce, molho barbecue, molho caipira, Del Valle® Laranja, Del Valle® Uva, Coca-Cola®, Fanta® Guaraná, Fanta® Laranja e McShake Ovomaltine.

(2) Molho ranch, Big Tasty, Cheddar McMelt, Cheeseburger e Quarterão.

(3) Chicken McNuggets, molho agridoce, molho barbecue, molho caipira, molho ranch, Big Mac, Big Tasty, Cheddar McMelt, Cheeseburger, McChicken/Chicken Jr., McCrispy Chicken Legend e Quarterão.

(4) Del Valle® Laranja, Del Valle® Uva, Coca-Cola®, Coca-Cola® Zero, Fanta® Guaraná, Fanta® Laranja, Sprite® sem açúcar, Sprite® X Tangerina e Morango e Sprite® Maçã Verde.

    A publicidade ilegal pode estar em qualquer lugar

    A publicidade de alimentos pode aparecer na televisão, rádio, revistas e jornais. Na internet, elas podem estar em diferentes formatos, como em publicações nas redes sociais e até junto a youtubers e influenciadores (os famosos unboxings e recebidos, por exemplo). Além disso, há lugares que às vezes nem reparamos, mas estão repletos de publicidade, como eventos em escolas, empresas e parques, materiais didáticos, panfletos, folders, banners e promoções. Os próprios rótulos dos produtos também funcionam como meio de publicidade, no qual os elementos para atrair os consumidores ganham mais destaque que as informações realmente importantes. Muitas vezes, é tão difícil identificar, que não notamos que estamos sendo persuadidos a escolher determinado produto. 

    Vamos juntos relatar esses abusos. Denuncie qualquer suspeita!

    Buscamos seu apoio na luta pela defesa da saúde pública