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Linha Nesfit da Nestlé: mel no rótulo, mas não na composição dos produtos

Foto: iStock

Ora, como pode a publicidade de um produto “fit” associar a ele um ingrediente sabidamente saudável (o mel) inexistente em sua composição? Trata-se de violação inconteste ao direito de proteção do consumidor contra publicidade enganosa. 

Denúncia do Idec ao Procon-SP, junho de 2021.

Como começou?

Em 2020, especialistas do OPA identificaram que produtos da linha Nesfit, da Nestlé, davam destaque para o ingrediente mel em seus rótulos, mas nenhum deles continha, de fato, mel em sua lista de ingredientes. 

Qual foi o problema identificado?

A Nestlé comete uma prática ilegal: o ingrediente que é apresentado no nome e na embalagem dos produtos, e que os diferencia dos demais produtos da linha, na realidade, não os compõe.

Os produtos que apresentam essa irregularidade são o Biscoito Nesfit Aveia e Mel; o Nesfit Cookie Cacau, Aveia e Mel; o Biscoito Nesfit Leite e Mel e o Cereal Matinal Nesfit Mel com Amêndoas sem adição de açúcares. Além do nome, na parte da frente da embalagem dos produtos há imagens de favo de mel e outros elementos e signos diretamente relacionados ao ingrediente.

Toda a construção da promoção comercial dos produtos leva a crer que o mel seja um ingrediente principal ou, no mínimo, um ingrediente presente em sua composição, induzindo o consumidor a erro. Se, para compreender o que está comprando, o consumidor precisa contrastar informações do rótulo frontal (e também das publicidades) com a lista de ingredientes, há descumprimento do dever das empresas de informar de forma clara e adequada sobre o produto que oferta. 

Também foram identificados aditivos alimentares do tipo aromatizante uma alta concentração de açúcares na composição dos produtos. Portanto, além de suas embalagens violarem os direitos dos consumidores, os produtos ofertados são prejudiciais à saúde.

De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), é enganosa a publicidade que pode induzir o consumidor a erro em relação às características de um produto.
No caso, a Nestlé viola o direito dos consumidores à informação e desrespeita normas específicas que regulam a rotulagem de alimentos, como o Decreto-Lei 986/1969, que diz que os rótulos não podem trazer menções, figuras ou desenhos que possibilitem falsa interpretação ou que induzam o consumidor a erro.

Que providências foram tomadas?

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) denunciou o caso ao Procon-SP e aguarda quais medidas serão tomadas. 

A publicidade ilegal pode estar em qualquer lugar

A publicidade de alimentos pode aparecer na televisão, rádio, revistas e jornais. Na internet, elas podem estar em diferentes formatos, como em publicações nas redes sociais e até junto a youtubers e influenciadores (os famosos unboxings e recebidos, por exemplo). Além disso, há lugares que às vezes nem reparamos, mas estão repletos de publicidade, como eventos em escolas, empresas e parques, materiais didáticos, panfletos, folders, banners e promoções. Os próprios rótulos dos produtos também funcionam como meio de publicidade, no qual os elementos para atrair os consumidores ganham mais destaque que as informações realmente importantes. Muitas vezes, é tão difícil identificar, que não notamos que estamos sendo persuadidos a escolher determinado produto. 

Vamos juntos relatar esses abusos. Denuncie qualquer suspeita!

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