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Sadia: promoção que coleciona abusividades

Imagem: Istock

[…] se a criança, no mercado de consumo, não exerce atos jurídicos em seu nome e por vontade própria, por lhe faltar poder de consentimento, tampouco deve ser destinatária de publicidade que, fazendo tábula rasa da realidade notória, a incita a agir como se plenamente capaz fosse.

Acórdão de relatoria do Ministro Herman Benjamin do STJ

Como começou? 

Durante os Jogos Pan Americanos do Rio em 2007, a Sadia lançou a campanha “Mascotes Sadia”. Juntando cinco selos encontrados nos produtos participantes da campanha (margarina, apresuntado, presunto, pizza e lasanhas congeladas, dentre outros) e mais R$3,00, o consumidor poderia adquirir bichos de pelúcia colecionáveis.

Qual foi o problema identificado?

A estratégia comercial da empresa é abusiva, pois além de ser dirigida às crianças, faz uso de apelos a esse público, como os brindes colecionáveis.

Além disso, induz os consumidores a se comportarem de forma prejudicial à sua saúde (o que é proibido por lei), por incentivarem o consumo dos produtos da campanha “Mascotes Sadia”, que não são saudáveis e são classificados como ultraprocessados. Conforme o Guia Alimentar para a População Brasileira, essa categoria de alimentos deve ser evitada pela população. Essa situação é especialmente grave já que a publicidade é dirigida a crianças.

Que providências foram tomadas?

O Programa Criança e Consumo do Instituto Alana denunciou o caso. Em 2009, o PROCON-SP, reconhecendo os abusos praticados pela Sadia, decidiu pela aplicação de multa no valor de R$ 305.493,33 (trezentos e cinco mil, quatrocentos e noventa e três reais e trinta e três centavos).

No mesmo ano, a Sadia entrou com uma ação judicial pedindo a anulação da multa aplicada pelo PROCON-SP. Em 2011, o juiz da 14ª Vara Central da Fazenda Pública de São Paulo julgou a ação procedente, anulando a multa aplicada. No mesmo ano, o PROCON-SP apresentou recurso. Em 2012, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) proferiu decisão mantendo a anulação da multa.

Em 2013, o PROCON-SP, inconformado, apresentou Recurso Especial ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Em 2017, finalmente, a 2ª Turma do STJ, por votação unânime, deu provimento ao recurso do PROCON-SP. 

Em setembro de 2020, o acórdão do STJ foi publicado. O STJ considerou que a publicidade de alimentos direcionada, de forma explícita ou implícita, a crianças é abusiva. Para o Tribunal, a Sadia fez campanha que manipulou o universo lúdico infantil, o que é proibido por lei.

Ainda pode haver desdobramentos e seguimos acompanhando o caso.

PROCESSO: REsp nº 1613561

Para saber mais:

A publicidade ilegal pode estar em qualquer lugar

A publicidade de alimentos pode aparecer na televisão, rádio, revistas e jornais. Na internet, elas podem estar em diferentes formatos, como em publicações nas redes sociais e até junto a youtubers e influenciadores (os famosos unboxings e recebidos, por exemplo). Além disso, há lugares que às vezes nem reparamos, mas estão repletos de publicidade, como eventos em escolas, empresas e parques, materiais didáticos, panfletos, folders, banners e promoções. Os próprios rótulos dos produtos também funcionam como meio de publicidade, no qual os elementos para atrair os consumidores ganham mais destaque que as informações realmente importantes. Muitas vezes, é tão difícil identificar, que não notamos que estamos sendo persuadidos a escolher determinado produto. 

Vamos juntos relatar esses abusos. Denuncie qualquer suspeita!

Buscamos seu apoio na luta pela defesa da saúde pública