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“Tirolzinho Transforma” e a publicidade abusiva nas escolas

Imagem: Istock

Compulsando os autos, nota-se que, muito embora tenha sido apontado pelas testemunhas da empresa demandada que o projeto “Tirolzinho Transforma” era exclusivamente social e ambiental, fica clara a intenção de realização de marketing da empresa Tirol na elaboração do concurso com as crianças.

Sentença do Juiz João Batista da Cunha Ocampo Moré

Como começou?

Entre 2014 e 2017, a empresa realizou o Projeto “Tirolzinho Transforma” que, por meio de concurso pretensamente educativo, direcionava publicidade dos produtos da marca para crianças em mais de 200 escolas no Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Por meio desse concurso, alunos, em parceria com suas escolas, deveriam criar brinquedos utilizando materiais recicláveis que, segundo o regulamento, deveriam ser em sua maioria embalagens cartonadas e “preferencialmente caixa de leite longa vida Tirol, caixinhas do suco Frutein, bebida láctea Fibrallis e achocolatado Tirolzinho”. As crianças responsáveis pelos brinquedos finalistas receberiam como prêmio uma bicicleta e uma mochila personalizada cheia de achocolatado Tirolzinho. A escola da criança vencedora, por sua vez, receberia como prêmio uma reforma em um ambiente já existente no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

Qual foi o problema identificado?

A ação mercadológica nas escolas é ilegal, pois é direcionada diretamente às crianças, que não têm discernimento do propósito de marketing da empresa.

Além disso, é evidente a abusividade do projeto “Tirolzinho Transforma” já que a empresa fez uso de trilhas sonoras de músicas infantis cantadas por vozes de crianças, de representações de crianças, de bonecos e similares.

Que providências foram tomadas?

O Programa Criança e Consumo do Instituto Alana denunciou e atuou no caso. Em 2018, o MP-SC (Ministério Público de Santa Catarina) ajuizou ação civil pública contra a empresa Laticínios Tirol com foco nas ações realizadas pela empresa no interior de instituições de ensino do Estado. 

Em 2019, o juiz julgou a ação procedente e condenou a empresa a deixar de realizar concursos ou peças teatrais que utilizem mascotes, logos ou marcas da empresa, como também distribuir brindes em escolas sediadas em Santa Catarina, sob pena de multa. Na sentença, o juiz também condenou a empresa a retirar todas as referências à marca das escolas que receberam o projeto.

Ainda pode haver desdobramentos e seguimos acompanhando o caso. 

PROCESSO: 0900005-45.2018.8.24.0091

A publicidade ilegal pode estar em qualquer lugar

A publicidade de alimentos pode aparecer na televisão, rádio, revistas e jornais. Na internet, elas podem estar em diferentes formatos, como em publicações nas redes sociais e até junto a youtubers e influenciadores (os famosos unboxings e recebidos, por exemplo). Além disso, há lugares que às vezes nem reparamos, mas estão repletos de publicidade, como eventos em escolas, empresas e parques, materiais didáticos, panfletos, folders, banners e promoções. Os próprios rótulos dos produtos também funcionam como meio de publicidade, no qual os elementos para atrair os consumidores ganham mais destaque que as informações realmente importantes. Muitas vezes, é tão difícil identificar, que não notamos que estamos sendo persuadidos a escolher determinado produto. 

Vamos juntos relatar esses abusos. Denuncie qualquer suspeita!

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