To examine the frequency of television (TV) food and beverage advertisements (F&B ads) to which children (4–11 years) are likely exposed and the nutrient profile of products advertised.
The Canadian government recently committed to introduce legislation to restrict the commercial marketing of unhealthy foods and beverages to children.
The majority of foods advertised (n 1807) were unhealthy; 68·5 % of food advertisements included at least one food not permitted to be marketed to children according to the WHO nutrient profiling model. The mean hourly rate of unhealthy food advertising was 9·1 (SD 5·2). One-third of unhealthy food advertisements included a promotional character and one-third a premium offer. About 88 % of unhealthy food advertisements were shown during children’s peak viewing times. If unhealthy food advertisements were to be restricted during times when at least 25 % of children are watching television, this would reduce the average unhealthy food advertising impact by 24 % during weekdays and 50 % during weekend days, and if the WHO instead of the current nutrient profiling model were used to restrict unhealthy food advertising to children, the average impact would be reduced by 24 % during weekdays and 29 % during weekend days.
El objetivo de la investigación es analizar cómo las publicidades de alimentos son percibidas por madres de distintos sectores socioeconómicos del Área Metropolitana de Buenos Aires (AMBA), Argentina. Entre mayo y noviembre de 2015, se realizaron ocho grupos focales en los que participaron un total de 49 madres de la región del AMBA, con distinto nivel educativo. La investigación ha dado cuenta de cómo las decisiones de compra de las madres son afectadas por los pedidos de los niños y niñas impulsados por la publicidad y las promociones. También mostró cómo estas publicidades y promociones se combinan con otros elementos del contexto (mayor oferta de productos, niños “más demandantes”) que afectan el proceso de toma de decisiones de las madres respecto a la alimentación de sus hijos y permiten instalar el consumo de determinados productos no saludables. Esta situación se ha observado en el conjunto de madres, sin diferir según el nivel educativo alcanzado.
The majority of foods and beverages advertised on Mexican TV do not comply with any nutritional quality standards, and thus should not be marketed to children. The nutritional quality standards applied by the Mexican regulation are much weaker than those applied by the WHO Europe and United Kingdom. The Mexican government should improve the nutrition standards in its new regulation, especially the sugar cut off points.
The study was a systematic review and meta-analysis of published studies in which advertising exposure (television or Internet) was experimentally manipulated, and food intake was measured. Five electronic databases were searched for relevant publications (SCOPUS, PsycINFO, MEDLINE, Emerald Insight, and JSTOR). An inverse variance meta-analysis was used whereby the standardized mean difference (SMD) in food intake was calculated between unhealthy food advertising and control conditions.
This cross-sectional study investigated children’s attitudes towards TVFA by examining four well-cited
induction factors namely advertisement recognition, favourite advertisement, purchase request, and product
preference. Malaysian urban schoolchildren (7 to 12 years) of equal ethnic distribution were voluntarily recruited
(n = 402). Questionnaire administration was facilitated using a food album of 24 advertised food products.
O presente artigo tem como objeto a compreensão da regulação da publicidade infantil de alimentos e bebidas não alcoólicas no Brasil. Entende-se que essa discussão deve ser contextualizada no âmbito mais abrangente do direcionamento de publicidade de qualquer produto, serviço ou marca ao público menor de 12 anos de idade, tendo em vista que a publicidade de alimentos e bebidas é uma espécie de prática comercial considerada abusiva e, portanto, ilegal pelas normas brasileiras e por recomendações de organismos internacionais. A publicidade, ao se dirigir diretamente à criança, utiliza-se de sua hipervulnerabilidade, em função de seu desenvolvimento inconcluso, para persuadi-la ao consumo, violando direitos assegurados pela legislação, como o direito ao respeito que compreende a inviolabilidade física, psíquica e moral. Especificamente, a publicidade infantil de produtos alimentícios e bebidas não alcoólicas com baixos valores nutricionais, além de se utilizar da vulnerabilidade infantil, impacta diretamente o aumento das taxas de obesidade e sobrepeso infantis, tornando-se, assim, um problema de saúde pública importante a ser regulado. No Brasil, a regulação dessa atividade comercial ocorre dentro do contexto amplo da restrição do direcionamento da comunicação mercadológica às crianças, a qual vem sendo discutida intensamente em diversos âmbitos do Estado, inclusive por meio de ações judiciais que geraram histórico precedente no Superior Tribunal de Justiça, considerando abusiva e ilegal tal prática.
O objetivo do estudo é analisar a publicidade televisiva de alimentos no Brasil com base nas recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira de 2014. A programação dos quatro canais mais populares de televisão foi gravada em janeiro de 2014, por dois dias não consecutivos. Os comerciais foram categorizados em alimentos e bebidas, restaurantes e serviços, bens e produtos não alimentícios, sendo aqueles referentes à alimentação subdivididos conforme recomendações do guia. As categorias de comerciais foram descritas por meio de sua frequência (e intervalo de 95% de confiança), para o conjunto total dos registros e segundo o dia da semana. Dos 2.732 comerciais que foram identificados, a publicidade de alimentos e bebidas representou a terceira maior categoria anunciada, com 10,2%. Nessa categoria, os alimentos ultraprocessados corresponderam a 60,7% dos anúncios, e os alimentos in natura ou minimamente processados a cerca de 7%. A realidade evidenciada se opõe às recomendações do guia, reforçando a importância de ações para a regulamentação da publicidade de alimentos no Brasil.
Esta segunda versão do Caderno Legislativo – Publicidade Infantil tem como intuito atualizar o andamento de proposições, na Câmara dos Deputados e no Senado, relacionadas ao tema da proteção da criança frente aos estímulos consumistas. Além disso, a presente publicação vem renovar o compromisso do programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, com a transparência de sua atuação junto ao parlamento brasileiro.
Desde 2006, o programa Criança e Consumo promove a conscientização e a defesa dos direitos da criança frente à comunicação mercadológica. O programa tem um posicionamento claro e público em defesa do fim de quaisquer publicidades e comunicações mercadológicas voltadas às crianças – indivíduos de até 12 anos de idade segundo a legislação brasileira.
Assim, com base nas normas nacionais, nas recomendações de organismos multilaterais e em estudos nacionais e internacionais, o Criança e Consumo atua em diversas frentes, entre elas o parlamento brasileiro, para fazer valer o melhor interesse da criança, em busca de um ambiente mais protetivo, que possibilite o desenvolvimento de uma infância plena e, por conseguinte, livre de estímulos consumistas.
Mesmo com um grande leque de conquistas no âmbito da regulação da publicidade infantil, o programa Criança e Consumo entende que o andamento de proposições legislativas sobre o tema, bem como suas aprovações, contribuiria para a disseminação do debate acerca do consumismo infantil.
Além da contribuição ao debate, por óbvio, o parlamento brasileiro traria ainda mais força à proteção legal existente a respeito da proibição da publicidade infantil ao se valer de sua prerrogativa, por meio de uma norma infraconstitucional específica sobre o tema.
Assim, o programa Criança e Consumo visa, com esta publicação, contribuir com o debate legislativo, deixar clara sua posição acerca das proposições que tramitam no Congresso Nacional e subsidiar aquelas e aqueles que tenham interesse em advogar pela causa de uma infância livre de publicidade.
Instituído pela Lei Nº 8.078, em 11 de setembro de 1990, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) é uma lei abrangente que visa a proteção aos direitos dos consumidores, bem como disciplinar as relações e as responsabilidades entre o fornecedor e o consumidor.
O Código trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa, definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal, estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para os mesmos.
Lançado em abril, durante evento que celebrou a primeira década de atuação do projeto, a publicação traz uma retrospectiva das suas conquistas, um olhar para o futuro e artigos de autoria de conselheiros e especialistas que ajudaram a trilhar a história do projeto.
Os artigos estão divididos em seis eixos temáticos, determinados pelas áreas de interesse e atuação de cada autor, nos temas de saúde, sustentabilidade, ética, legislação, comunicação e cultura, e são assinados por: Ana Olmos, Adriana Cerqueira de Souza, Arthur Meucci, Clóvis de Barros Filho, Flávio Paiva, Frei Beto, Giovana Longo Silva, Inês Vitorino Sampaio, João Lopes Guimarães Junior, José Augusto Taddei, José Eduardo Elias Romão, Ladislau Dowbor, Marcelo Sodré, Maysa Toloni, Nádia Rebouças, Pedrinho Guareschi, Solange Jobim e Souza, Vidal Serrano Nunes Junior e Yves de La Taille.
O projeto espera que a leitura permita um mergulho em questões urgentes sobre a infância contemporânea, como a sua relação com a cultura do consumo, permeada pelas novas tecnologias e pela publicidade que é ilegalmente dirigida à criança. E também para fortalecer o compromisso ético e político de fazer valer a prioridade absoluta dos direitos das nossas crianças, inclusive frente à comunicação de mercado abusiva.
A publicação celebra um ano da decisão do primeiro precedente do STJ que considera abusiva a publicidade de alimentos dirigida, direta ou indiretamente, ao público infantil. O caso foi analisado pela Segunda Turma do STJ, que, em votação unânime, em 2016, considerou ilegal a campanha publicitária promovida pela marca Bauducco.
Instituído em 3 de julho de 1990, a Lei nº 8.069, conhecida como ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. É o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
O Guia Alimentar para a População Brasileira, publicado em 2006, apresentou as primeiras diretrizes alimentares oficiais para a nossa população. Diante das transformações sociais vivenciadas pela sociedade brasileira, que impactaram sobre suas condições de saúde e nutrição, fez-se necessária a apresentação de novas recomendações. A segunda edição do guia passou por um processo de consulta pública, que permitiu o seu amplo debate por diversos setores da sociedade e orientou a construção da versão final, aqui apresentada.
Tendo por pressupostos os direitos à saúde e à alimentação adequada e saudável, o guia é um documento oficial que aborda os princípios e as recomendações de uma alimentação adequada e saudável para a população brasileira, configurando-se como instrumento de apoio às ações de educação alimentar e nutricional no SUS e também em outros setores. Considerando os múltiplos determinantes das práticas alimentares e, a complexidade e os desafios que envolvem a conformação dos sistemas alimentares atuais, o guia alimentar reforça o compromisso do Ministério da Saúde de contribuir para o desenvolvimento de estratégias para a promoção e a realização do direito humano à alimentação adequada.
Este relatório, que examina o cenário regulatório do marketing de alimentos para crianças em mais de 70 países, representa uma tentativa de discutir o assunto mais profundamente. Ele se baseia numa extensa revisão das leis e códigos auto-regulatórios existentes, dando atenção especial a seis técnicas de marketing geralmente empregadas pelas empresas alimentícias: publicidade televisiva, marketing nas escolas, patrocínio, merchandising, marketing na internet e promoções de vendas.
A primeira parte (Objetivos e metodologia) deste relatório delineia o arcabouço metodológico usado para revisar as regulamentações. A segunda parte (O regime regulatório global em torno do marketing de alimentos para crianças) descreve as regulamentações em detalhes, utilizando uma série de tabelas para destacar as principais características das regulamentações nacionais e quadros para espelhar temas comuns, áreas problemáticas e experiências específicas dos países. A última parte (Conclusões: pontos principais, lacunas no conhecimento e questões para orientar futuras pesquisas e políticas de desenvolvimento) resume os pontos principais que emergem da revisão, identifica lacunas importantes na base do conhecimento e apresenta questões para orientar políticas e pesquisas futuras.
Os impactos da proibição da publicidade dirigida às crianças no Brasil é um estudo da EIU (Economist Intelligence Unit) encomendado pelo Instituto Alana. Este relatório discute as principais constatações em três áreas: tendências internacionais da publicidade dirigida às crianças, os impactos da proibição dessa publicidade no Brasil e a argumentação a favor de uma abordagem ética por parte das empresas ao tomar as crianças como alvo nas suas atividades publicitárias. O estudo apresenta importantes constatações sobre a questão para informar autoridades, empresas, firmas de publicidade, grupos de consumidores e organizações não governamentais sobre o tema da restrição da publicidade dirigida às crianças.
O presente documento primeiramente apresenta o argumento para a ação, ou seja, as informações básicas e evidências científicas sobre a promoção e a publicidade de alimentos para crianças como um problema de saúde pública. Apresenta uma visão geral da natureza, extensão e efeitos da promoção e da publicidade de alimentos com foco especial nas Américas; descreve o ambiente atual de políticas em todo o mundo e nas Américas e resume os efeitos observados das políticas existentes em todo o mundo. Com base esses fatos e também levando em conta a Resolução WHA 63/14 da Assembleia Mundial de Saúde de 2010, o documento apresenta 13 recomendações para os governos das Américas. O fundamento lógico de cada recomendação também é apresentado.
Publicada em 04 de abril de 2014, a Resolução nº 163 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente, assim considerada aquela cuja intenção é persuadir o público infanto-juvenil ao consumo de qualquer produto ou serviço, usando para tanto de expedientes que explorem sua vulnerabilidade, imaturidade, ingenuidade e/ou susceptibilidade à sugestão, decorrentes de sua condição de pessoas em desenvolvimento.